São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52700, de 11 de março de 1971
Nº 52700/1971
DECRETO N. 52.700, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Reestrutura o Departamento de Administração da Secretaria da Promoção Social e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9 da Lei n. 9.717, de 31 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Ao Departamento de Administração incumbe:
I - executar as atividades centralizadas, de administração geral, necessárias ao funcionamento de tôdas as unidades da Pasta;
II - desempenhar as funções de administração geral relativas aos órgãos da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - O Departamento de Administração ter a seguinte estrutura organizacional, além das Unidades dos Sistemas Orçamentário e Financeiro;
I - Serviço de Pessoal;
II - Serviço de Atividades Auxiliares;
III - Serviço de Comunicações Administrativas.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei n. 13.950, de 25 de abril de 1944, o Decreto n. 15.713, de 12 de fevereiro de 1946, o Decreto n. 25.147, de 25 de novembro de 1955 e Decreto n. 28.215, de 26 de abril de 1957, alterado pelo Decreto n. 28.346, de 11 de maio de 1957. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Diretoria administrativa fica transformada em Serviço de Pessoal, compreendendo:
I - a Secção de Pessoal e Informações, que passa a denominar-se Secção de Administração de Pessoal;
II - o Setor de Cadastro e Promoções, da extinta Diretoria do Expediente, que passa a denominar-se Secção de Estudos e Informações.
Artigo 2.º - A Diretoria do Expediente fica transformada em Serviço de Comunicações Administrativas, compreendendo:
I - Secção de Protocolo e Arquivo, com Setor de Arquivo;
II - a Secção de Correspondência, que passa a denominar-se Secção de Expediente.
Artigo 4.º - Subordinadas ao Serviço de Atividades Auxiliares, funcionarão as seguintes unidades:
I - São de Material e Transportes, da extinta Diretoria Administrativa, com a seguinte unidade além das fixadas pelo Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
II - Seção de Patrimônio com a Portaria da extinta Diretoria Administrativa e que passa a denominar-se Setor de Manutenção e Segurança.
Artigo 5.º - Para a implantação da organização estabelecida no presente Decreto, o Secretário da Promoção Social:
I - redistribuirá cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria e ainda não vinculados a órgãos criados por Lei ou Decreto;
II - designará, se for o caso, servidores para exercerem funções de Direção, Chefia e Encarregatura, para os quais não haja cargos disponíveis.
Palácio dos Bandeirantes,-11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n. 444-PV.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que reestrutura o Departamento de Administração, da Secretaria da Promoção Social.
Trata-se de Unidade Administrativa, subordinada diretamente ao Secretário da Promoção Social, criada pelo Decreto n. 51.233, cuja estrutura ora se altera a fim de melhor harmonizar-se com seu campo de atuação e dar prosseguimento aos trabalhos de Reforma Administrativa na Pasta.
O Departamento de Administração é órgão responsável pela execução das atividades centralizadas de administração geral, necessárias ao funcionamento de todas as unidades da Pasta e desempenha as funções de administraçõo geral relativas aos órgãos da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
A reestruturação ora proposta compreende, além das unidades do Sistema Orçamentário e Financeiro: Serviço de Pessoal, antes Diretoria Administrativa; Serviço de Atividades Auxiliares e Serviço de Comunicações Administrativas, antes Diretoria do Expediente. Tal estrutura é a que melhor se adapta ao Departamento de Administração e define de forma mais clara atribuições e competências.
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO N. 52.700, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Reestrutura o Departamento de Administração da Secretaria da Promoção Social e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 52.000, de 11 de março de 1971
Leia-se: Decreto n. 52.700, de 11 de março de 1971
Onde se lê: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, .. .. .. .. .. e nos têrmos do artigo 9 da Lei n. 9.717, de 31 de janeiro de 1967,
Leia-se: ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ .. .. .. .. .. e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 31 de janeiro de 1967,
Onde se lê: '
Artigo 4.° - Êste decreto e suas disposições .. .. .. .. .. o Decreto n. 15.713, de 12 de fevereiro de 1946, .. .. .. .. ..
Leia-se: '
Artigo 4.° - Êste decreto e suas disposições .. .. .. .. .. o Decreto n. 15.713, de 13 de fevereiro de 1946, .. .. .. .. ..
Disposições Transitórias
Onde se lê: '
Artigo 4.° -
Leia-se: '
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14825, de 11 de março de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4661, de 3 de outubro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3634, de 8 de maio de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2905, de 28 de novembro de 1973