São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52698, de 11 de março de 1971
Nº 52698/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.698, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a manutenção de créditos do Impôsto de Circulação de Mercadorias no fornecimento de refeições a empregados.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido na cláusula terceira do I Convênio dos Estados da Região Centro-Sul, celebrado na cidade do Rio de Janeiro em 27 de fevereiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 42 do Regulamento baixado pelo Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 51.345, de 31 de janeiro de 1969, o seguinte parágrafo:
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Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A..