Transforma a Comissão Permanente do Talão da Fortuna em Assistência de Promoção Tributária, subordina-a à Diretoria de Planejamento da Administração Tributária e define suas atribuições
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9,717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Da modificação de órgão
Art. 1.
- Fica transformada a Comissão Permanente do Talão da Fortuna em Assistência de Promoção Tributária, diretamente subordinada a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Art. 7.
- Êste Decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1971.