São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52667, de 24 de janeiro de 2008
Nº 52667/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.667, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2 e 66-A a 66-G da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2008.
OFCIO GS-CAT N 42-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para alterar a redao do caput do artigo 426-A.
Essa alterao tem por objetivo excluir as operaes de importao da sistemtica geral da antecipao, pois tais operaes possuem sistemtica prpria.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.