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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6674, de 2 de setembro de 1975

Nº 6674/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.674, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975

Cria um Setor de orçamento e Custos no Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis (FESIMA)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta

Art. 1.
- Fica acrescentado ao

Artigo 4.º do Decreto n. 52.639, de 3 de fevereiro de 1971, o inciso III com a seguinte redação:

"III - Setor de Orçamento e Custos."

Art. 2.
- As atribuições do Setor cnado pelo artigo anterior serão estabelecidas de acordo com o disposto no parágrafo único do
Art. 4.
do Decreto n. 52.638, de 3 de fevereiro de 1971.

Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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