São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52525, de 15 de setembro de 1970
Nº 52525/1970
Artigo 2.º - Para a consecução dos seus objetivos, o Museu manterá os serviços de:
Artigo 3.º - São órgãos do Museu da Imagem e do Som (MIS):
1. Gabinete do Diretor Executivo, cujo Titular será também o Presidente do Conselho de Orientação;
2. Serviço Técnico, a ser dirigido por um Diretor Técnico, compreendendo, as seguintes seções e setôres;
- Conservação, Preservação, e Restauração de Filmes;
- Conservação, Preservação e Restauração de Documentação Audio-visual;
- Prospecção de Filmes e Material Audio-visual.
- Pesquisa Histórica;
- Pesquisa de Meios de Comunicação Audio-Visual;
- Pesquisa de Processos Técnicos de Produção Audio-visual;
- Pesquisa de Processos Técnicos de Museologia Audio-visual .
- Filmoteca;
- Biblioteca e Hemeroteca;
- Fototeca;
- Discoteca.
- Cinema;
- Som;
- Fotografia;
- Reprografia.
- Cursos e Conferências;
- Exposições, Projeções e Audições;
- Divulgação e Intercâmbio.
3. Serviço de Administração, dirigido por um Diretor Administrativo, com as seguintes unidades:
- Protocolo;
- Expediente.
- Portaria;
- Serviços Auxiliares;
- Vendas.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e da faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 7. º - Compete ao Conselho de Orientação do Museu de Imagem e do Som, além das atribuições inerentes às suas atividades, mais as seguintes:
- O Conselho de Orientação se reunirá, ao menos, uma vez por mês.
Artigo 8. º - Compete ao Presidente do Conselho de Orientação do MIS além das atribuições normais do seu cargo:
Artigo 11. - São da competência do Serviço Tecnico, além da coordenação técnico-administrativa de suas unidades;
Artigo 12 . - Compete ao Serviço de Administração:
1. Pelo Setor de Protocolo:
2. Pelo Setor de Expediente: executar os trabalhos de redação e datilografia e tarefas correlatas, bem como expedir e controlar a correspondência do Museu.
1. Pelo Setor de Portaria: manter serviço de Portaria, informações ao público, chapelaria e guarda de volumes;
2. Pelo Setor de Serviços Auxiliares:
3. Pelo Setor de Vendas: providenciar a aquisição e distribuição gratuita ou venda de materiais elaborados pelo Museu para êsse fim, mantendo escrituração atualizada.
Artigo 13 . - Êste decreto e suas disposições gerais e transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SÓDRE
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Artigo 6 .º - Para efeito de arbitramento da gratificação a ser paga aos membros integrantes do Conselho de Orientação, fica o referido Conselho classificado no Grupo B, a que se refere o Decreto-lei n.162, de 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Em disposições gerais e transitórias Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.