São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1347, de 28 de março de 1973
Nº 1347/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.347, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a função abaixo relacionada na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, do Conselho Estadual de Cultura, na seguinte conformidade:
I - No Museu da Imagem e do Som, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.525, de 15 de setembro de 1970, alterada pelo Decreto 52.542, de 12 de outubro de 1970:
a) - Na referência "23" 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Pesquisa do Serviço Técnico.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.