Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52493, de 18 de dezembro de 2007

Nº 52493/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:

“I - Secretaria da Segurança Pública;

“II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

“III - Secretaria da Saúde;

“IV - Instituto São Paulo Contra Violência;

“V - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;

“VI - Ministério Público Federal;

“VII - Ministério Público Estadual;

“VIII - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;

“IX - Conferência dos Religiosos do Brasil;

“X - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;

“XI - Associação dos Juízes Federais;

“XII - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP.

“

Parágrafo único- Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.851, de 30 de maio de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo