São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51851, de 30 de maio de 2007
Nº 51851/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“
“I - Secretaria da Segurança Pública;
“II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
“III - Secretaria da Saúde;
“IV - Instituto São Paulo Contra Violência;
“V - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;
“VI - Ministério Público Federal;
“VII - Ministério Público Estadual;
“VIII - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
“IX - Conferência dos Religiosos do Brasil;
“X - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
“XI - Associação dos Juízes Federais.
“
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.