São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52459, de 10 de dezembro de 2007
Nº 52459/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2007.
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, e , objetivando a execução do Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, inscrita no CGC/MF sob nº ,com sede na Avenida , no , no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP ,doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, ,RG no , e CPF no , devidamente autorizado pelo Decreto nº , de de de 2007, e a (Instituição), inscrita no CGC/MF sob no com sede na , no , no Município de , Estado de , Brasil (ou Estado estrangeiro), CEP , doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu , Senhor (a) , RG no e CPF no , com base nas disposições contidas na Lei federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994, e no Decreto federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 89.467, de 21 de março de 1984, e nº 2.080, de 26 de novembro de 1996, e observadas as demais disposições legais que regem a matéria, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a recepção, pelo Instituto de Botânica, de estagiários e pós-graduandos para desenvolvimento de estudos e pesquisas nas unidades do Instituto de Botânica, visando à formação e à capacitação de recursos humanos na área de Meio Ambiente e Botânica, nos termos do plano de trabalho que, aprovado pelos partícipes, integra o presente instrumento para todos os fins.
A realização do estágio junto ao Instituto de Botânica dar-se-á nas condições da Lei federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e posteriores alterações, não acarretando qualquer vínculo empregatício entre o Estado e o estudante, sendo vedada a extensão a este de direitos assegurados aos servidores públicos.
Os recursos financeiros necessários à execução das atividades propostas neste convênio serão fornecidos pela CONVENENTE, conforme o pactuado no respectivo Plano de Trabalho.
A Coordenação será exercida por um técnico da CONVENENTE, indicado pelo seu representante legal, e um técnico do INSTITUTO, indicado pelo Diretor Geral.
O pessoal utilizado por quaisquer dos partícipes na execução deste convênio, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação ao outro, respondendo, cada qual, pelas respectivas obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária e outras que lhe sejam afetas.
Todos os resultados produzidos no âmbito deste convênio somente poderão ser divulgados, seja em bancas examinadoras, eventos científicos, em rede eletrônica (Internet) ou publicados em periódicos científicos, jornais, livros ou capítulos, mediante aprovação expressa de ambos os partícipes.
- No caso de estágios curriculares, o pesquisador científico do Instituto de Botânica que receber os alunos conveniados deverá obrigatoriamente constar como orientador oficial em toda a produção científica resultante do estágio.
Os partícipes acompanharão a execução deste convênio, devendo comunicar imediatamente, um ao outro, qualquer dificuldade no atendimento de seus termos.
O presente convênio vigorará por 1 (um) ano, a contar da assinatura deste termo pelos partícipes, prazo esse que poderá ser prorrogado, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante a lavratura do competente termo de aditamento.
- Os partícipes, 3 (três) meses antes do esgotamento do prazo de vigência anual do ajuste, deverão reavaliar as condições de realização do estágio, e manifestar-se-ão fundamentalmente sobre a conveniência da prorrogação.
Este convênio poderá ser denunciado, por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou por infração legal.
- O encerramento do presente convênio, antes do seu termo final, em razão de denúncia por qualquer dos partícipes, não prejudicará os estágios já iniciados, em relação às atividades efetivamente programadas.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas na via administrativa.
São Paulo, de de
Termo de Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, e , objetivando a execução do Programa de Formação e Capacitação de Recursos Humanos na Área de Botânica e Meio Ambiente
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, inscrita no CGC/MF sob no , com sede na Avenida , no , no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP , doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, , RG no , e CPF no , devidamente autorizado pelo Decreto nº , de de de 2007, e a (Instituição), inscrita no CGC/MF sob no com sede na , nº , no Município de , Estado de , Brasil (ou Estado estrangeiro), CEP , doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu ,Senhor (a) , RG no e CPF no , observadas as disposições da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais pertinentes, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a cooperação, entre os partícipes, por meio do intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, científicos, acadêmicos e tecnológicos na área de Botânica e Meio Ambiente, visando à formação e à capacitação de recursos humanos em pesquisa científica e tecnológica, nos termos do plano de trabalho que integra o presente instrumento para todos os fins.
Para alcance do objeto proposto na cláusula anterior, será elaborado Plano de Trabalho que passará a integrar o presente Termo de Convênio.
Para a execução do presente convênio, a SECRETARIA e o CONVENENTE terão as seguintes obrigações: - No caso das atividades do presente convênio serem subsidiadas por agências de fomento oficiais, o gerenciamento dos recursos será realizado de acordo com as regras estabelecidas por esses órgãos.
A Coordenação será exercida por um técnico da CONVENENTE, indicado pelo seu representante legal, e um técnico do INSTITUTO DE BOTÂNICA, indicado pelo Diretor Geral.
O pessoal utilizado, por quaisquer dos partícipes na execução deste convênio, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, não terá qualquer vinculação ou direito em relação ao outro, respondendo, cada qual, pelas respectivas obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária e outras que lhe sejam afetas.
A publicação ou apresentação de trabalhos acadêmicos e tecnológicos elaborados no decorrer da execução, e em função deste convênio, depende de autorização de ambos os partícipes, devendo sempre constar o nome e qualificação de todos os envolvidos na sua elaboração.
Os materiais biológicos adquiridos ou coletados durante a vigência deste convênio serão de propriedade dos partícipes do convênio, na forma estabelecida no Plano de Trabalho. Fica vedada a transferência da material adquirido pela SECRETARIA/INSTITUTO DE BOTÂNICA para o CONVENENTE.
Os partícipes acompanharão a execução deste convênio, devendo comunicar imediatamente, um ao outro, qualquer dificuldade no atendimento de seus termos.
O presente convênio vigorará por 1 (um) ano, a contar da assinatura deste termo pelos partícipes, prazo esse que poderá ser prorrogado, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante a lavratura do competente termo de aditamento.
- Os partícipes, 3(três) meses antes do esgotamento do prazo de vigência anual do ajuste, deverão reavaliar as condições em que se realiza a cooperação e manifestar-se-ão fundamentalmente sobre a conveniência da prorrogação.
Este convênio poderá ser denunciado, por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou por infração legal.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste convênio, que não puderam ser resolvidas na via administrativa.
São Paulo, de de
1. organizar um plano de inserção destes profissionais nas pesquisas do Instituto de Botânica, acompanhando a realização dos referidos trabalhos;
2. providenciar documentação pertinente e as devidas autorizações para profissionais do CONVENENTE que venham a permanecer no INSTITUTO, para a realização das atividades, que sempre deverão ser avalizadas pelo supervisor ou responsável que receber o profissional e terão como objeto o descrito no Plano de Trabalho;
3. providenciar as devidas autorizações, junto ao IBAMA, CGEN e demais órgãos públicos, para a realização de coletas e manipulação de material biológico, quando necessárias à pesquisa que será realizada por conta deste convênio;
4. providenciar o depósito do material biológico, oriundo dos trabalhos objeto deste convênio, nos respectivos acervos (Herbários, Coleções de Culturas, banco de germoplasma, etc.) de instituições classificadas como fiéis depositárias no Brasil;
1. organizar um plano de inserção destes profissionais na sua Instituição, acompanhando a realização dos referidos trabalhos;
2. providenciar documentação pertinente e as devidas autorizações para profissionais da SECRETARIA/INSTITUTO DE BOTÂNICA que venham a permanecer na Instituição do CONVENENTE, para a realização das atividades, que sempre deverão ser avalizadas pelo supervisor ou responsável que receber o profissional e terão como objeto o descrito no Plano de Trabalho;
3. providenciar as devidas autorizações, junto ao IBAMA, CGEN e demais órgãos públicos, para a realização de coletas e manipulação de material biológico, quando necessárias à pesquisa que será realizada por conta deste convênio;
4. providenciar o depósito do material biológico, oriundo dos trabalhos objeto deste convênio, nos respectivos acervos (Herbários, Coleções de Culturas, banco de germoplasma, etc.) de instituições classificadas como fiéis depositárias no Brasil;
5. providenciar as devidas autorizações, junto aos órgãos competentes, para a realização de coletas e manipulação de material biológico no caso de pesquisas realizadas no exterior;
1º - garantir que seus profissionais cumpram o "Regulamento para a permanência de profissionais visitantes, associados e professores externos e Pesquisadores Visitantes", fixado pelo Instituto de Botânica;
2º - garantir que os profissionais do CONVENENTE estejam cobertos por seguro de acidentes pessoais e saúde;
Os recursos financeiros necessários à execução das atividades propostas neste convênio são de responsabilidade de ambos os partícipes, conforme o pactuado no respectivo Plano de Trabalho, mencionado na cláusula primeira, vedada a transferência de recursos da SECRETARIA/INSTITUTO DE BOTÂNICA para o CONVENENTE.