São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52424, de 29 de novembro de 2007
Nº 52424/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-114/07, de 28 de setembro de 2007, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
“d) será exigida garantia bancária ou hipotecária de bens imóveis situados no território paulista, em valor igual ou superior ao valor dos débitos consolidados.” (NR);
“
“IV - contribuinte enquadrado no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, previsto na Lei 10.086, de 19 de novembro de 1998, ou na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR);
“
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2007.
OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE Nº3-2007
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, o qual institui o PPI no Estado de São Paulo, basicamente estendendo o prazo de adesão para 31 de janeiro de 2008.
Cabe ressaltar que a medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS-114/07, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 28 de setembro de 2007, e que a implementação, por meio de decreto, do mencionado convênio tem respaldo no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Procurador Geral do Estado
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes