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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52391, de 20 de fevereiro de 1970

Nº 52391/1970

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Art. 1. Art. 7.
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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando que a restrição das despesas realizáveis através do regime de adiantamento causou dificuldades no atendimento normal dos serviços de determinados setores da administração, não advindo, de sua aplicação, os resultados desejados; e

Considerando que a sua revogação não acarretará qualquer prejuizo disciplinar da matéria, em face ao disposto no artigo 39 da Lei n. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 7.
do Decreto n. 52.329, de 22 de dezembro de 1969.

Artigo 2.° - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1970

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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