São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52329, de 22 de dezembro de 1969
Nº 52329/1969
DECRETO N. 52.329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre o pagamento de despesa pública estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a atual sistemática de recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias alterou o fluxo de ingresso de numerário no Tesouro;
Considerando que a arrecadação dêsse tributo através da rêde bancária também modificou o prazo das entradas de numerário;
Considerando que as alterações exigem nova disciplina no pagamento da despesa estadual; e
Considerando que essas modificações só beneficiarão os servidores publicos e os fornecedores do Estado, sem qualquer prejuizo ao erário,
Decreta:
Artigo 2.º - Nos ultimos 6 (seis) dias úteis de cada mês, somente serão pagas as despesas referentes a pessoal, observadas as respectivas escalas de pagamentos.
Artigo 4.º - O pagamento da despesa pública estadual devera ser realizado através das agências do Banco do Estado de São Paulo S/A., em conta aberta pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de número 51.884, de 27 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.