São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52389, de 21 de novembro de 2007
Nº 52389/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, e 6º, alínea “m”, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994,
Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06, Licença Ambiental Prévia nº 00935 do trecho que se especifica do empreendimento Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes do processo DERSA nº 44.394/2007; e
Considerando o Protocolo de Intenções firmado no processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas”,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2007.