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Decreto Estadual de São Paulo nº 52340, de 29 de dezembro de 1969

Nº 52340/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 52.340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Atualiza o preço do serviço de transporte de passageiros entre Santos e Vicente de Carvalho e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;

Considerando a elevação do custo dos serviços de travessia por barcas, em decorrência das oscilações dos preços em geral;

Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30-12-55, que permite a atualização dos preços dos serviços postos a livre disposição dos interessados pelo Estado;

Considerando que essa atualização não representa majoração tarifária, mas apenas a imprescindivel correçãoo dos valores monetários para que o Poder Público possa, dentro da realidade econômica, continuar a prestação de serviços indispensáveis,

Decreta:

Art. 1.
- O preço do serviço de transporte de passageiros entre Santos e Vicente de Carvalho ou vice-versa, a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 44.663-A, de 23-3-63, com redação dada pelo artigo 1.° do Decreto n. 48.284, de 26-7-67, fica fixado em NCr$ 0,20 (vinte centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1970.

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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