São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48284, de 26 de julho de 1967
Nº 48284/1967
DECRETO N. 48.284, DE 26 DE JULHO DE 1967
Dá nova redação aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 44.663-A, de 23 de março de 1963, e revoga o Decreto n. 46.192, de 25 de abril de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 44.663-A, de 23 de março de 1963:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 46.192, de 25 de abril de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.