São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52336, de 7 de novembro de 2007
Nº 52336/2007
“ - Fica a Secretaria de Saneamento e Energia autorizada a, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com municípios paulistas, indicados em ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado, visando à transferência de recursos financeiros para execução de obras e serviços de saneamento básico.”.(NR)
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2007.
TERMO DE CONVÊNIO Nº QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E ENERGIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, E O MUNICÍPIO , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, doravante denominada simplesmente SSE, neste ato representada por seu Titular, devidamente autorizada pelo Decreto nº 41.929, de 8 de julho de 1997, alterado pelo Decreto nº de de de 2007, e o Município de , a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal, , com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, doravante designada SABESP, constituída pela Lei Estadual nº 119, de 29 de junho de 1973, com sede nesta Capital, na Rua/Avenida , CGC/MF nº 43.776.517/0001-80, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, resolvem celebrar o presente convênio, com observância do disposto no artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para a execução de obras e/ou serviços destinados à melhoria dos sistemas de águas e esgotos do MUNICÍPIO , conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente ajuste, devidamente aprovado pela Coordenadoria de Saneamento às fls. dos autos do Processo SSE nº .
O valor do presente convênio é de R$ ( ), dos quais R$ ( ) serão de responsabilidade da SSE, correndo à conta dos recursos alocados no orçamento do Estado no Programa , Elemento , ficando R$ ( ) a cargo do MUNICÍPIO, a título de contrapartida, consoante discriminação constante do plano de trabalho.
[Obs.: caso o plano de trabalho não preveja contrapartida do município, a cláusula terceira do termo de convênio deverá figurar com esta redação:
O valor do presente convênio é de R$ ( ), o qual será repassado ao MUNICÍPIO, na conformidade do plano de trabalho, correndo as despesas à conta dos recursos alocados no orçamento do Estado, Programa, Elemento .
- O valor a ser repassado pela SSE limita-se ao montante previsto nesta cláusula, ficando ajustado que não haverá, por parte dela, qualquer outra liberação de recursos, arcando o MUNICÍPIO com outras eventuais despesas necessárias à plena execução do objeto desta avença.
Os recursos de responsabilidade da SSE serão repassados ao MUNICÍPIO, em conformidade com o plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, que integram o presente, observado o disposto no § 3º, do artigo 116, da Lei Federal 8.666/93.
O presente convênio será executado no prazo de , contado da assinatura deste termo.
Este convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, promovendo-se, nesta hipótese, o competente encontro de contas.
- O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente convênio ensejará a sua rescisão sem que caiba ao MUNICÍPIO qualquer direito a indenização.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas decorrentes das aplicações financeiras, serão devolvidos à SSE, através de guias de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir as questões oriundas deste convênio que não forem resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
SECRETÁRIA DE SANEAMENTO E ENERGIA
PREFEITO MUNICIPAL
DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
Testemunhas:
1._______________ 2._________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: