São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46231, de 30 de outubro de 2001
Nº 46231/2001
Artigo 2.º - A Medalha ora instituída é constituída:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Considerando a expressiva contribuição de personalidades civis e militares e de instituições públicas e privadas ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP na prestação de serviços à comunidade paulista;
e Considerando que o Estado tem o dever de reconhecer a relevância dessa contribuição,
Decreta:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 2001.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63219, de 16 de fevereiro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62593, de 22 de maio de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52362, de 13 de novembro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52323, de 31 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50999, de 26 de julho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50590, de 17 de março de 2006