São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5227, de 12 de dezembro de 1974
Nº 5227/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementao, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhes de cruzeiros), destina-se a adequar os recursos da Administrao Geral do Estado com vistas no desenvolvimento da programao do Governo do Estado, para 1974.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador