São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52221, de 4 de outubro de 2007
Nº 52221/2007
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"IX - 2 (dois) representantes dos estudantes de educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas."; (NR)
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"3. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.";
"X - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS."
"5. pela administração do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS."
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 2007.