Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52134, de 5 de setembro de 2007

Nº 52134/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 51.013, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, situado na 2ª Circunscrição Imobiliária, designado como área de 43.667,00m² (quarenta e três mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizado na Fazenda Municipal Pouso Alto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6.888, de 1º de agosto de 2007, que modifica a redação do anexo I, da Lei municipal nº 6.450, de 3 de novembro de 2005, alterada pelas Leis nº 6.593, de 25 de maio de 2006, e nº 6.717, de 22 de novembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS nº 3.071/05-SAP - Vols. 1 e 2.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.842, de 25 de maio de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo