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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51013, de 31 de julho de 2006

Nº 51013/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, designado como área “B”, com 48.548,00m2 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), localizado na Fazenda Municipal Pouso Alto, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 6.450, de 3 de novembro de 2006, com nova redação dada pela Lei 6.593, de 25 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-3071/05-SAP.

Parágrafo único- O terreno destinar-se-á à instalação do Centro de Detenção Provisória de Franca.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2006.

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