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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51842, de 25 de maio de 2007

Nº 51842/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 51.013, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:

“ - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, situado na 2ª Circunscrição Imobiliária, designado como área de 43.667,00 m2 (quarenta e três mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizado na Fazenda Municipal Pouso Alto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6.717, de 22 de novembro de 2006, que modifica a redação do anexo I, da Lei municipal nº 6.450, de 3 de novembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 6.593, de 25 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-3.071/2005-SAP.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2007.

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