São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51506, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51506/2007
XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista dos disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXVIII - Diretoria de Representação Fiscal;
XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.