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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51506, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51506/2007

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IIICoordenação da Administração Financeira;
IVCoordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
VCoordenadoria Geral de Administração;
VICoordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;
VIIJunta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
VIIIBolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;
IXInstituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
XCarteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
XICarteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
XIICarteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
XIIICompanhia Paulista de Parcerias - CPP;
XIVCompanhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XVBanco Nossa Caixa S.A.;
XVIFundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC;
XVIIFundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social-FIDES;

XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico-FIDEC;

XIXFundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XXFundo de Aval - FDA;
XXIFundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista dos disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Controle e Avaliação.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:
ICoordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;
IITribunal de Impostos e Taxas - TIT;
IIIDiretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IVConsultoria Tributária;
VDelegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
VIDelegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
VIIDelegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
VIIIDelegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;
IXDelegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;
XDelegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;
XIDelegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;
XIIDelegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;
XIIIDelegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;
XIVDelegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;
XVDelegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;
XVIDelegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;
XVIIDiretoria de Informações-DI;

XVIII - Diretoria de Arrecadação - DA;

XIXDelegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;
XXDelegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;
XXIDelegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;
XXIIDelegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;

XXIVDelegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;
XXVDelegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XXVIDelegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXVIII - Diretoria de Representação Fiscal;

XXIXRepresentação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;
XXXRepresentação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;
XXXIRepresentação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru.

Art. 4.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
IGabinete do Coordenador da Administração Financeira;
IIDepartamento de Finanças do Estado;
IIIDepartamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IVDepartamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado-DIPLAF;
VContadoria Geral do Estado.

Art. 5.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas-CEDC:
IGabinete do Coordenador de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas;
IIDepartamento de Controle de Contratações Eletrônicas.

Art. 6.
- Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:
IGabinete do Coordenador Geral de Administração;
IIDepartamento de Orçamento e Finanças;
IIIDepartamento de Recursos Humanos;
IVDepartamento de Suprimentos e Atividades Complementares;
VDivisão Regional de Administração do Litoral;
VIDivisão Regional de Administração de Taubaté;
VIIDivisão Regional de Administração de Sorocaba;
VIIIDivisão Regional de Administração de Campinas;
IXDivisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;
XDivisão Regional de Administração de Bauru;
XIDivisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XIIDivisão Regional de Administração de Araçatuba;
XIIIDivisão Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIVDivisão Regional de Administração de Marília;
XVDivisão Regional de Administração do ABCD;
XVIDivisão Regional de Administração de Guarulhos;
XVIIDivisão Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;

XIXDivisão Regional de Administração de Jundiaí.

Art. 7.
- Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM:
IGabinete do Coordenador de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
IIEscola Fazendária do Estado de São Paulo-FAZESP;
IIIDepartamento de Tecnologia da Informação-DTI;
IVUnidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-UCE;
VUnidade de Execução de Programa - UEP;
VIDepartamento de Planejamento e de Gestão de Projetos - DPG.

Art. 8.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Art. 9.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 48.502, de 18 de fevereiro de 2004, 48.799, de 16 de julho de 2004, e 50.487, de 23 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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