São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51504, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51504/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
ISecretaria da Cultura;
IIFundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Finanças e Orçamento;
IVUnidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;
VUnidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VIUnidade de Formação Cultural;
VIIUnidade do Arquivo Público do Estado;
VIIIUnidade de Preservação do Patrimônio Histórico.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 50.983, de 21 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.