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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52017, de 27 de julho de 2007

Nº 52017/2007

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Art. 1. Art. 50. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: - A Junta Comercial do Estado de São Paulo, subordinada tecnicamente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nos termos da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e administrativamente à Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto estadual nº 51.460, de 01 de janeiro de 2007, reger-se-á pelas disposições do presente regimento.”; (NR)
Io artigo 1º:

“

IIo inciso XIV do artigo 7º:

“XIV - submeter anualmente à Secretaria da Fazenda, depois de aprovadas pelo Plenário, a proposta orçamentária, a prestação de contas e o plano de trabalho para o exercício seguinte, observados os prazos legais;”; (NR)

IIIo artigo 50:

“

Art. 50.
- O Presidente e o Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP serão empossados pelo Secretário da Fazenda.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 55 do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2007.

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