São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52012, de 27 de julho de 2007
Nº 52012/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2007.
(TABELAS PUBLICADAS)
Retificação do D.O. de 28-7-2007
Onde se lê: Nas Tabelas 1 e 2 - Redução - 10059 - Univ. Estadual de Campinas - UNICAMP, leia-se como segue e não como constou:
Nas Tabelas 1 e 2 - Redução - 43059 - Univ. Estadual de Campinas - UNICAMP