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Decreto Estadual de São Paulo nº 5196, de 5 de dezembro de 1974

Nº 5196/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o oramento vigente constitudo pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Em decorrncia da criao da Fundao Paulista de Promoo Social do Menor - PR-MENOR, fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programao e Despesa da Unidade Oramentria Discriminada por Elementos, aprovados pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Em decorrncia do disposto no artigo anterior, fica alterada a Despesa da Unidade Oramentria Discriminada por Subelemento e Demonstrao da Despesa por Categoria de Programao, segundo as Categorias Econmicas estabelecidas no Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4., do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 5.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera o oramento vigente constitudo pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973

Retificao

No artigo 1.

Despesa da Unidade Oramentria Discriminada por Elementos

Onde se l:

Unidade Oramentria: Administrao Superior e da Sede

Leia-se:

Unidade Oramentria: Administrao Superior da Secretaria e da Sede

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