São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5196, de 5 de dezembro de 1974
Nº 5196/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera o oramento vigente constitudo pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 5.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera o oramento vigente constitudo pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973
Retificao
No artigo 1.
Despesa da Unidade Oramentria Discriminada por Elementos
Onde se l:
Unidade Oramentria: Administrao Superior e da Sede
Leia-se:
Unidade Oramentria: Administrao Superior da Secretaria e da Sede