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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51939, de 27 de junho de 2007

Nº 51939/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 24 da Lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 51.672, de 19 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação

"IV - 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2007.

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