- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-12.280.058-0-D03/001, nº DE-12.280.058-0-D03/002, nº DE-12.280.058-0-D03/003 e nº DE-12.280.058-0-D03/004, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.499/07-ST, necessários à reformulação do trevo na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 57+800m ao km 58+270m, localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 13.691,10m2 (treze mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:IÁrea 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0-D03/001.00, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+800m ao km 057+923m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Transver S.A. Indústria e Comércio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=250793,2067 e E=143012,7564, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 348°45’8”, distância de 44,75m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 351°45’47”, distância de 35,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 356°37’35”, distância de 6,94m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 7°17’1”, distância de 38,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 22°37’35”, distância de 24,55m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 99°55’19”, distância de 22,55m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 80°47’6”, distância de 29,56m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 45°8’19”, distância de 29,68m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 122°11’12”, distância de 15,96m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 120°59’26”, distância de 20,12m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 121°0’36”, distância de 19,90m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 121°10’51”, distância de 7,02m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 262°42’58”, distância de 20,78m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 271°52’32”, distância de 26,14m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 227°33’30”, distância de 41,52m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 242°54’2”, distância de 21,07m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 226°6’34”, distância de 16,12m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 200°35’36”, distância de 20,69m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 181°9’25”, distância de 63,99m; segmento 20-1, em linha reta com azimute 260°31’35”, distância de 10,26m, perfazendo uma área de 6.725,69m2;
IIÁrea 2: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0- D03/002.00, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+854m ao km 057+958m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Carambella Indústria e Comércio Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=250799,6782 e E=142997,2625, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 334°0’7”, distância de 52,34m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 354°20’32”, distância de 21,37m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 356°57’26”, distância de 21,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 1°16’43”, distância de 10,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 3°44’47”, distância de 10,06m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 350°1’40”, distância de 31,62m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 13°22’6”, distância de 13,04m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 127°10’18”, distância de 16,41m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 182°23’6”, distância de 54,12m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 177°43’20”, distância de 39,22m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 87°43’19”, distância de 7,23m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 171°57’45”, distância de 14,59m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 170°33’39”, distância de 37,11m, perfazendo uma área de 1.461,83m2;
IIIÁrea 3: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0-D03/003, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+900m ao km 057+963m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Incorporadora AN Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=251095,4301 e E=143095,3078, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°3’10”, distância de 31,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 349°50’17”, distância de 10,58m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 349°50’16”, distância de 16,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 346°28’41”, distância de 30,20m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 56°3’25”, distância de 16,01m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 166°28’41”, distância de 36,23m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 169°50’17”, distância de 28,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 178°3’10”, distância de 42,77m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 301°7’18”, distância de 17,90m, perfazendo uma área de 1.472,15m2;
IVÁrea 4: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.280.058-0-D03/004.00, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, entre o km 057+954m ao km 058+270m, está situada no Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Flanel Indústria Mecânica Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=251134,974 e E=143029,4101, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 300°54’54”, distância de 26,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301°3’31”, distância de 59,91m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 301°2’57”, distância de 70,14m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 300°53’20”, distância de 50,14m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 300°42’49”, distância de 69,75m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 105°0’15”, distância de 47,59m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 121°12’14”, distância de 161,28m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 56°36’53”, distância de 20,32m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 89°24’35”, distância de 23,89m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 173°36’2”, distância de 14,47m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 169°54’8”, distância de 16,48m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 165°25’43”, distância de 14,16m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 161°35’17”, distância de 14,11m, perfazendo uma área de 4.031,43m2.