- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos, n.ºs: DE-12.270.058-5-D03-101-01, DE-12.270.058-5-D03-102-01, DE-12.270.058-5-D03-103-01, DE-12.270.058-5-D03-104-01 e DE-12.270.058-5-D03-105-01, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.523/07-ST, necessários à implantação do Contorno Alternativo na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre os km 58+500m ao km 63+000m (áreas complementares), localizados no Município e Comarca de São Roque, com área total de 8.670,09m² (oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vario proprietários, a saber:IÁrea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Virginia Simões Fonseca, Dilson Ferreira dos Santos, Maria Julieta Fonseca dos Santos, João Dias de Oliveira e Terezinha Lima de Oliveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394788,2478 e E=283118,7273, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°23'52", distância de 31,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286°23'52", distância de 39,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°23'52", distância de 2,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°23'10", distância de 38,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°50'9", distância de 10,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 105°47'15", distância de 15,62m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 155°41'13", distância de 8,48m; perfazendo uma área de 343,34m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
IIÁrea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a ANTONIO BAHU e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394797,5377 e E=283133,7488, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°40'54", distância de 14,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289°43'40", distância de 25,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°6'14", distância de 0,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106°23'53", distância de 4,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 106°23'51", distância de 30,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 107°13'37", distância de 4,51m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 179°21'9", distância de 1,65m; perfazendo uma área de 51,65m² (cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
IIIÁrea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Joaquim Teixeira Guimarães e Maria da Costa Teixeira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394822,0000 e E=283021,0000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 198°26'6", distância de 12,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°13'47", distância de 49,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°26'21", distância de 38,81m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 102°7'46", distância de 24,90m; perfazendo uma área de 671,67m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
IVÁrea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Sergio Aparecido Lima e Rosângela Aparecida Vieira Lima e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394749,8477 e E=282918,0810, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204°41'54", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 227°22'13", distância de 47,87m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 45°26'21", distância de 52,10m; perfazendo uma área de 42,01m² (quarenta e dois metros quadrados e um decímetros quadrados);
VÁrea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/101-01-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, e consta pertencer a Tereza Baptista Perino e Nero Domingos Perino e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394606,0505 e E=282739,1127, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 212°17'36", distância de 5,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°51'2", distância de 14,20m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 88°57'21", distância de 16,46m; perfazendo uma área de 37,86m² (trinta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VIÁrea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer ao Loteamento Villa Borghese e Taquari Participações S.A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394613,7653 e E=282635,6450, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°18'36", distância de 13,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°38'13", distância de 29,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°33'53", distância de 39,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338°18'22", distância de 25,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 150°15'35", distância de 6,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 150°36'34", distância de 8,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 149°21'35", distância de 8,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 145°56'43", distância de 6,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 145°56'38", distância de 1,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°10'50", distância de 10,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138°32'42", distância de 7,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135°18'10", distância de 8,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 131°30'4", distância de 10,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 127°44'15", distância de 8,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 124°10'4", distância de 9,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°17'25", distância de 9,77m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 116°3'43", distância de 10,15m; perfazendo uma área de 178,25m² (cento e setenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
VIIÁrea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Taquari Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394779,1862 e E=282509,9560, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°44'12", distância de 23,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329°45'59", distância de 1,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 329°12'58", distância de 1,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 328°39'58", distância de 1,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328°6'58", distância de 1,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327°34'2", distância de 1,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 327°1'1", distância de 1,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°27'51", distância de 1,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 325°55'2", distância de 1,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 325°21'54", distância de 1,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 324°48'56", distância de 1,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°16'3", distância de 1,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 323°42'42", distância de 1,98m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 323°10'2", distância de 1,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 322°36'54", distância de 1,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 322°3'49", distância de 1,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 321°30'53", distância de 1,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 320°57'53", distância de 1,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 320°24'48", distância de 1,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 319°51'58", distância de 1,98m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 319°18'41", distância de 1,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 318°45'55", distância de 1,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 318°12'48", distância de 1,98m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 317°39'49", distância de 1,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 317°6'44", distância de 1,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 316°33'47", distância de 1,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 316°0'50", distância de 1,98m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 315°27'46", distância de 1,98m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 314°54'43", distância de 1,98m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 314°21'39", distância de 1,98m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 313°48'43", distância de 1,98m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 313°15'46", distância de 1,98m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 312°42'42", distância de 1,98m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 312°9'43", distância de 1,98m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 311°36'45", distância de 1,98m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 311°3'37", distância de 1,98m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 310°30'43", distância de 1,98m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 309°45'33", distância de 3,11m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 125°18'17", distância de 2,52m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 128°51'53", distância de 8,91m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 132°32'23", distância de 12,41m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 137°6'35", distância de 14,10m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 141°47'36", distância de 13,24m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 146°7'27", distância de 11,49m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 149°38'9", distância de 9,08m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute 150°15'37", distância de 26,82m; perfazendo uma área de 67,35m² (sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VIIIÁrea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Taquari Participações S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394919,5416 e E=282401,2338, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°42'12", distância de 17,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°3'52", distância de 3,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295°56'27", distância de 3,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°48'44", distância de 3,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305°41'5", distância de 3,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°55'34", distância de 1,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°50'56", distância de 2,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326°9'46", distância de 2,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 331°33'13", distância de 2,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340°2'29", distância de 2,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345°55'4", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 351°18'52", distância de 3,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357°47'24", distância de 3,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3°11'9", distância de 2,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 8°32'17", distância de 2,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 16°29'29", distância de 3,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 177°26'44", distância de 1,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 173°4'11", distância de 1,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 167°14'29", distância de 1,49m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 161°24'13", distância de 1,49m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 154°6'58", distância de 1,49m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 148°16'56", distância de 1,49m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140°15'35", distância de 1,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 131°30'44", distância de 1,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 122°45'36", distância de 1,99m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 114°0'48", distância de 1,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 105°15'46", distância de 1,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 103°12'37", distância de 2,02m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 107°50'51", distância de 2,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 112°29'21", distância de 2,02m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 117°7'51", distância de 2,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 121°46'20", distância de 2,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 126°24'40", distância de 2,02m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 131°3'16", distância de 2,02m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135°41'31", distância de 2,02m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 140°20'8", distância de 2,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 144°58'30", distância de 2,02m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 149°36'52", distância de 2,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 154°15'29", distância de 2,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 157°43'11", distância de 1,97m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 152°55'52", distância de 2,88m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 146°57'47", distância de 1,92m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 142°11'22", distância de 1,92m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 137°24'53", distância de 1,92m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 131°26'60", distância de 2,88m; perfazendo uma área de 460,65m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
IXÁrea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/102-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Roberto Infanti e Jacqueline Fernandes Costa Infanti e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394781,4193 e E=282119,6832, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 208°3'44", distância de 17,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 175°49'24", distância de 44,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 208°20'28", distância de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 206°32'21", distância de 4,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 209°13'48", distância de 6,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°47'11", distância de 13,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296°51'1", distância de 4,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 328°26'8", distância de 10,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 29°13'47", distância de 6,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 27°33'0", distância de 0,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 24°11'19", distância de 0,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 20°49'9", distância de 0,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 17°27'39", distância de 0,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 14°6'9", distância de 0,99m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 10°44'3", distância de 0,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 7°22'20", distância de 0,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 4°0'49", distância de 0,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 0°38'43", distância de 0,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 357°17'5", distância de 0,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353°55'37", distância de 0,99m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 350°33'35", distância de 0,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 347°11'40", distância de 0,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 343°50'15", distância de 0,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340°28'24", distância de 0,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 337°6'27", distância de 0,99m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 333°45'7", distância de 0,99m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 330°22'55", distância de 0,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 327°1'21", distância de 0,99m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 323°39'49", distância de 0,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 320°17'34", distância de 0,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 316°56'10", distância de 0,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 273°48'52", distância de 1,72m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 249°30'44", distância de 5,07m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 249°0'41", distância de 5,52m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 252°31'29", distância de 6,97m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 253°50'47", distância de 7,32m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 257°5'17", distância de 11,61m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 260°40'31", distância de 12,68m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 264°13'41", distância de 12,15m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 267°39'30", distância de 8,69m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 269°0'13", distância de 1,05m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 275°15'37", distância de 33,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 1°57'55", distância de 10,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 109°12'26", distância de 6,74m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 105°17'5", distância de 6,93m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 100°11'13", distância de 15,15m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 91°47'22", distância de 17,21m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 83°45'42", distância de 14,29m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 75°33'52", distância de 17,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 66°48'40", distância de 16,46m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 59°19'33", distância de 13,25m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 50°44'4", distância de 20,14m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 54°12'42", distância de 11,63m; segmento 54-1 - em linha reta com azimute 54°18'15", distância de 16,62m; perfazendo uma área de 2.492,05m² (dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XÁrea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/103-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Mario Lincoln Zerbetto e Fátima Luci Zerbetto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394746,1314 e E=281850,0435, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°59'43", distância de 23,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°24'2", distância de 27,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°59'45", distância de 19,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40°49'28", distância de 23,70m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 175°59'44", distância de 63,85m; perfazendo uma área de 1.134,80m² (um mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XIÁrea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/103-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394806,5938 e E=281829,5517, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°55'39", distância de 4,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 270°54'47", distância de 4,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°49'35", distância de 2,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272°33'4", distância de 5,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°42'15", distância de 6,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°35'56", distância de 6,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 278°59'2", distância de 8,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280°42'1", distância de 4,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283°2'30", distância de 7,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 284°57'30", distância de 6,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 287°2'47", distância de 8,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°25'1", distância de 7,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 291°41'37", distância de 8,12m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 294°3'51", distância de 7,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296°31'13", distância de 8,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 298°51'16", distância de 6,99m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 319°10'56", distância de 46,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 331°20'12", distância de 25,13m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 119°42'44", distância de 14,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 144°22'7", distância de 10,66m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°16'34", distância de 7,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 137°44'36", distância de 13,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 133°27'11", distância de 12,21m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 129°2'55", distância de 13,96m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 124°26'50", distância de 13,37m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 119°53'13", distância de 13,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 115°8'49", distância de 14,44m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 110°40'32", distância de 12,12m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 105°45'45", distância de 17,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 100°40'27", distância de 13,16m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 96°18'30", distância de 12,78m; perfazendo uma área de 1.206,72m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XIIÁrea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/103-01, localiza-se-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Ruth Charlotte Knoll e Karl Knoll e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394915,2275 e E=281641,4121, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°5'4", distância de 12,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274°51'37", distância de 12,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°2'59", distância de 21,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 281°21'12", distância de 19,2m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 316°20'5", distância de 23,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306°30'13", distância de 29,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324°51'11", distância de 21,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 120°40'9", distância de 16,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 119°39'25", distância de 61,15m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 119°39'25", distância de 56,67m; perfazendo uma área de 1.343,62m² (um mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XIIIÁrea 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/105-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395881,5591 e E=281215,1662, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°6'2", distância de 26,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298°53'30", distância de 15,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 301°31'41", distância de 49,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 358°2'14", distância de 5,9m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 112°4'52", distância de 9,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 112°4'54", distância de 9,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 118°14'16", distância de 18,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 124°52'53", distância de 22,8m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132°27'15", distância de 24,40m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 139°0'26", distância de 10,94m; perfazendo uma área de 612,17m² (seiscentos e doze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XIVÁrea 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-12.270.058-5-D003/105-01, localiza-se na Rodovia Raposo Tavares-SP-270, entre o km 058+500m ao km 063+000m, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Aracaí Veículos Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396134,1792 e E=280996,6387, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278°32'15", distância de 20,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 87°19'9", distância de 13,8m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 118°46'59", distância de 7,76m; perfazendo uma área de 27,95m² (vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).