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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51810, de 16 de maio de 2007

Nº 51810/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as justificativas apresentadas pelo Banco Nossa Caixa S.A e o parecer do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Banco Nossa Caixa S.A dispensado da observância:
Ido estabelecido no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007;
IIde prévia autorização governamental para a realização de concursos públicos, conforme previsão contida no artigo 1º do Decreto nº 31.364, de 5 de abril de 1990, alterado pelo Decreto nº 41.892, de 26 de junho de 1997.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2007.

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