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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41892, de 26 de junho de 1997

Nº 41892/1997

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Art. 3. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n.º 31.364, de 5 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1.º:

"

Artigo 1.º - As admissões de pessoal nas Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, assim como nas Fundações por ele instituídas ou mantidas, dependerão de aprovação em concurso público previamente autorizado pelo Governador.";

II - o item 5 do parágrafo único do artigo 1.º:

"5. indicação da quantidade de cargos ou funções do quadro de pessoal da Empresa e da Fundação referente aos cargos e funções para os quais se pretende abertura de concurso público;";

III - o artigo 3.º:

"

Art. 3.
- As Empresas e Fundações deverão elaborar os regulamentos dos seus concursos públicos e submetê-los à aprovação do Governador.".
Art. 2.
- As empresas e Fundações, que tenham aprovados regulamentos com a denominação de processo seletivo, deverão adotar as providências necessárias para adaptá-los a este decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1997.

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