São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51790, de 7 de maio de 2007
Nº 51790/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007, e o Decreto 51.460 de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2007.
(TABELAS PUBLICADAS)