Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51502, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51502/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICasa Militar;
IIIFundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Infra-Estrutura;
IVUnidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP-UCE/PNAGE/SP.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 50.688, de 31 de março de 2006 e 50.823, de 25 de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo