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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51748, de 12 de abril de 2007

Nº 51748/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 51.472, de 2 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista, classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.

“

Parágrafo único- O disposto no “caput” deste artigo não se aplica à Universidade de São Paulo - USP, à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.”. (NR)

Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda poderá editar normas e orientações complementares, no âmbito de sua atuação, para execução do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.472, de 2 de janeiro de 2007.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

João Sayad

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