São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51748, de 12 de abril de 2007
Nº 51748/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“ - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista, classificadas como dependentes, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.
“
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad