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Decreto Estadual de São Paulo nº 51472, de 2 de janeiro de 2007

Nº 51472/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 2.
- A Secretaria de Gestão Pública estabelecerá prazos, normas e orientações complementares para a execução do disposto no artigo anterior.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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