São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51472, de 2 de janeiro de 2007
Nº 51472/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 2.
- A Secretaria de Gestão Pública estabelecerá prazos, normas e orientações complementares para a execução do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.