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Decreto Estadual de São Paulo nº 5174, de 3 de dezembro de 1974

Nº 5174/1974

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21 04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhes de cruzeiros) unidade abaixo discriminada:

Artigo 2. - As despesas relativas as programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Admimstrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementao destina-se a atender atravs do Fundo de Apoio ao Contribuinte - FUNAC o aumento de Capital Social no valor de Cr$ 47.000.000,00 da Anhembi S/A - Centros de Feiras e Sales.

Art. 3.
- Nos termos do pargrafo nico, artigo 4. do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovado a Programao Oramentria de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao ficando revogado o Decreto n. 5.136, de 28 de novembro de 1974, publicado em 29 de novembro de 1974.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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