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Decreto Estadual de São Paulo nº 5136, de 28 de novembro de 1974

Nº 5136/1974

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DECRETO N. 5.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispe sbre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhes de cruzeiros) unidade abaixo discriminada:

Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementao destina-se atravs do Fundo de Apoio ao contribuinte - FUNAC o aumento de capital social de ordem de Cr$ 52.000.000.00 distribudos na forma abaixo:

Art. 3.
- Nos termos do pargrafo nico, artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programao Oramentria de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelll - Secretrio da Economia e Planejamento.

Publicado na casa Civil, aos 28 de novembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador.

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