Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5172, de 3 de dezembro de 1974

Nº 5172/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas es dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementação destina-se ao aumento de Capital da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., propiciando recursos adequados à programação de suas obras.

Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo