São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51688, de 22 de março de 2007
Nº 51688/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 38 e no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Decreto nº 51.598, de 23 fevereiro de 2007,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.
OFÍCIO GS Nº 108/2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera a sistemática especial de tributação para os contribuintes do ICMS que efetuarem saídas de leite esterilizado (longa vida), classificado na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH nas posições 0401.10.10 e 0401.20.10, que seja industrializado neste Estado e que tenha, como matéria-prima principal de sua fabricação, produto agropecuário.
Pela proposta, o contribuinte, a quem é facultada, nos termos do inciso XXIX do artigo 1º do Decreto nº 51.598, de 23 fevereiro de 2007, a compensação de importância resultante da aplicação de porcentagem fixa de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento) sobre suas saídas em substituição ao aproveitamento dos créditos do imposto relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, poderá optar por essa sistemática especial de tributação sem prejuízo do crédito do imposto devido nas aquisições interestaduais de matéria-prima do referido produto.
A medida decorre da primeira etapa do trabalho de revisão do sistema tributário estadual que será analisado pela Comissão composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, desses Órgãos, cujo objetivo é avaliar a implantação de política de desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.