São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51668, de 16 de março de 2007
Nº 51668/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município , objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Aos de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Titular, , autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de , e o Município de , representado por seu Prefeito Municipal, , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços do ESTADO e do MUNICÍPIO para implantar no Distrito a Base Comunitária de Segurança Distrital BCSD, cujo objetivo é possibilitar o acesso mais rápido aos serviços prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando a melhoria da segurança pública da comunidade local, conforme disposto no Plano de Trabalho, Anexo A, que integra o presente instrumento.
É vedada a participação de civis, por mais singela que seja, nas atividades administrativas ou operacionais da BCSD, salvo se contratados pelo MUNICÍPIO para serviços de manutenção da referida Base.
O policial militar que fizer uso residencial de imóvel disponibilizado pelo MUNICÍPIO, assinará termo de responsabilidade obrigando-se, dentre outros pontos, a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, desprezando-se, todavia, o desgaste natural oriundo do decurso do tempo.
O valor anual do presente convênio é estimado em R$ ( ), cujas despesas correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do MUNICÍPIO, conforme disposto no inciso I, do artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000-LRF, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento-Programa.
O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos ao Comandante da Organização Policial-Militar responsável pela BCSD e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________________
Nome:
R.G.:
CPF: