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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51665, de 16 de março de 2007

Nº 51665/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:

“a)Secretaria da Habitação;”

“b)Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;”

“c)Secretaria da Cultura;”

“d)Secretaria da Educação;”

“e)Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;”

“f)Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”

“g)Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;”

“h)Secretaria da Saúde;”

“i)Secretaria dos Transportes Metropolitanos;”

“j)Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”. (NR)”

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento

Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.

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