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Decreto Estadual de São Paulo nº 51663, de 9 de abril de 1969

Nº 51663/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.663, DE 9 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a instituição de unidade de despesa, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições-legais,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui unidade de despesa na Secretaria da Fazenda, relativa à unidade orçamentária Coordenação da Administração Financeira, o Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Art. 2.
- A unidade de despesa mencionada no artigo anterior contará com a prestação de serviços do órgão setorial de administração financeira e orçamentária integrado no Departamento de Administração da Coordenação da Administração Financeira.
Art. 3.
- Ao dirigente responsável pela unidade de despesa Departamento de Orçamento e Custos do Estado compete o disposto no artigo 11 do Decreto n. 51.200, de 27 de dezembro de 1968.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 9 de abril de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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