Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam estruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968.
CAPÍTULO IV
Da Implantação
Art. 16.
- A Coordenação da Administração Financeira deverá providenciar o reenquadramento da proposta orçamentária, para 1969, de conformidade com as unidades orçamentárias definidas no artigo 2.º.