São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51609, de 26 de fevereiro de 2007
Nº 51609/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 6° do artigo 38 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2007.
OFÍCIO GS Nº 89-2007
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que estabelece sistemática especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com produtos cerâmicos.
A proposta faculta ao contribuinte creditar-se de importância equivalente a 7% (sete por cento) do valor de sua operação de saída, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos, nos termos do § 6° do artigo 38 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.
A medida, que decorre da primeira etapa do trabalho de revisão do sistema tributário estadual que está sendo analisado pela Comissão composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta n° 1, de 24 de janeiro de 2007, desses Órgãos, visa a simplificar a apuração do imposto devido mensalmente pelos contribuintes que realizam operações com produtos cerâmicos e, tendo em vista a implantação de uma política de desenvolvimento econômico e social pelo Estado de São Paulo, ao aprimoramento do controle e da fiscalização desse setor, tal como propõe a citada Comissão, mediante o sistema de crédito acima descrito.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.