São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5158, de 3 de dezembro de 1974
Nº 5158/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.158, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta :
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito suplementar, no valor de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhes de cruzeiros), tem por objetivo adequar os recursos oramentrios, s exigncias governamentais, para atendimento da programao da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S.A.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Pblicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador.