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Decreto Estadual de São Paulo nº 51548, de 18 de março de 1969

Nº 51548/1969

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DECRETO N. 51.548, DE 18 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício de funções que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ás funções de Direção e Chefia abaixo especificadas, do sistema de administração financeira e orçamentária, no âmbito da Secretaria da Agricultura, definidas pelo Decreto n.º 50.966, de 2 de dezembro de 1968, ficam enquadrados na seguinte conformidade:

I - No Departamento de Administração:

1) Na referência "VIII", Diretor da Divisão de Finanças.

II - Na Coordenação de Assistência Técnica Integral:

1) Na referência "VIII", Diretor da Divisão de Finanças.

2) Na referência "II", Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa.

III - Na Coordenação de Pesquisa e Experimentação:

1) Na referência "VIII", Diretor da Divisão de Finanças.

2) Na referência "VI'', Diretores dos Serviços de Finanças do Instituto Agronômico, do Instituto Biológico e do Departamento da Produção Animal.

3) Na referência "II", Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa da Coordenação de Pesquisa e Experimentação, do Instituto Agronômico, do Instituto Biológico do Departamento da Produção Animal e do Centro Tropical de Pesquisas e Tecnologia de Alimentos e Chefe da Seção de Finanças do Serviço de Sericicultura.

IV - Na Coordenação dos Recursos Naturais:

1) Na referência "VIII", Diretor da Divisão de Finanças.

2) Na referência "VI", Diretores dos Serviços de Finanças do Instituto de Botânica, do Instituto Geográfico e Ceológico e do Serviço Florestal.

3) Na referência "II", Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa da Coordenação dos Recursos Naturais, do Instituto de Botânica, do Instituto Geográfico e Geológico do Serviço Florestal e Chefe da Seção de Finanças do Departamento de Zoologia.

V - Na Coordenação de Atividades Complementares:

1) Na referência "VIII", Diretor da Divisão de Finanças.

2) Na referência "VI", Diretores dos Serviços de Finanças do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura e do Departamento de Assistência ao Cooperativismo.

3) Na referência "II", Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa da Coordenação de Atividades Complementares e do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura e Chefe de Seção de Despesa do Departamento de Assistência ao Cooperativismo.

Art. 2.
- O Secretário da Agricultura, através de Ato específico, fixará o valor dos respectivos "pro labore" aos servidores que desempenham, ou vierem a desempenhar, as funções de Direção e Chefia mencionadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1969

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 124-R

Senhor Governador.

Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto, que dispõe sôbre a concessão de "pro-labore" a funções de chefia e direção, de órgãos do sistema de administração financeira, na Secretaria da Agricultura.

O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro-labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por força de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.

As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto n.° 50.966, de 2 de dezembro de 1968, baixado em decorrência do desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n. 74|68.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

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