São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50966, de 2 de dezembro de 1968
Nº 50966/1968
DECRETO N. 50.966, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Agricultura e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n, 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
CAPÍTULO III
Da Competência dos Dirigentes
CAPÍTULO IV
Da implantação
SEÇÃO I
Dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais
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SEÇÃO II
Dos Recursos Orçamentários
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.