Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50966, de 2 de dezembro de 1968

Nº 50966/1968

DECRETO N. 50.966, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria da Agricultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n, 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam estruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria da Agricultura, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968.

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Orçamentária

CAPÍTULO III

Da Competência dos Dirigentes

CAPÍTULO IV

Da implantação

SEÇÃO I

Dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais

1

SEÇÃO II

Dos Recursos Orçamentários

Art. 17.
- Deverá ser encaminhado á Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação dêste decreto, o reenquadramento da proposta orçamentária, para 1969, de conformidade com as unidades definidas no artigo 2.º.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo