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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50983, de 21 de julho de 2006

Nº 50983/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:
ISecretaria da Cultura;
IIEntidades Supervisionadas:
a)Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
b)Fundação Memorial da América Latina.

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.659, de 30 de março de 2006 e nº 50.941, de 5 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Finanças e Orçamento;
IVUnidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;
VUnidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
VIUnidade de Formação Cultural;
VIIUnidade do Arquivo Público do Estado;
VIIIUnidade de Preservação do Patrimônio Histórico.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto nº 30.844, de 30 de novembro de 1989;
IIo Decreto nº 32.415, de 2 de outubro de 1990;
IIIo Decreto nº 38.450, de 18 de março de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.

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