São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50983, de 21 de julho de 2006
Nº 50983/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.659, de 30 de março de 2006 e nº 50.941, de 5 de julho de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.